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Permite obter autorização para a instalação e funcionamento de recintos itinerantes, tais como circos ambulantes, praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carros de diversão, outros divertimentos mecanizados em locais públicos ou privados.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
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O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. Formulários para download: - Formato PDF
Deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Fotocópia do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais (recibo e apólice); - Certificado de inspeção válido, emitido por entidade qualificada; - Planta com disposição e número de equipamentos de diversão, sua tipologia ou designação de outras atividades; - Declaração de não oposição à utilização do terreno para instalação do recinto, por parte do proprietário, quando em domínio privado. |
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Consideram-se recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com caraterísticas amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente: - Circos ambulantes; - praças de touros ambulantes; - pavilhões de diversão; - carrosséis; - pistas de carros de diversão e outros divertimentos mecanizados.
- Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, na sua atual redação
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Prazos15 dias úteis
Custos - Licença de funcionamento de recintos itinerantes e improvisados - 16,83 € - Acresce, consoante, os casos, valor de vistoria caso haja lugar à sua realização (Capítulo III, artigo 4.º) e valor referente à ocupação do domínio público e aproveitamento de bens de utilização pública (capítulo V) |
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