Permite, em casos excecionais e devidamente justificados, obter licença para o exercício de atividades ruidosas temporárias, tais como festividades, divertimentos públicos, feiras, mercados, obras de construção civil, na proximidade de:
- Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
- Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
- Hospitais ou estabelecimentos similares.
Sem a licença especial de ruído, o exercício das atividades ruidosas acima identificadas é proibido.