É obrigatório solicitar, à Câmara Municipal, autorização prévia para a realização destas atividades.
Uma queima e uma queimada são intervenções diferentes:
QUEIMA DE AMONTOADOS é o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois de amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4 m2 e uma altura de 1,3 m.
QUEIMADA é o uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, cortados, mas não amontoados.
Condições de segurança para a realização de queimas
- Condições meteorológicas adequadas: escolher um dia nublado, húmido e sem vento.
- Hora: preferencialmente de manhã cedo ou ao final da tarde.
- Condições do terreno: o terreno envolvente deverá estar limpo de vegetação. A queima deverá ser feita num pequeno monte ao qual se deverá ir juntando a restante matéria vegetal de forma gradual e em pequenas quantidades.
- Material a queimar: só é permitido queimar matéria vegetal, viva ou seca, amontoada (nunca junte plásticos, pneus ou borracha).
- Tenha sempre uma reserva de água disponível para qualquer eventualidade.
- Leve consigo um telemóvel para dar o alerta em caso de incêndio.
- Durante a queima mantenha uma vigilância permanente e não abandone o local até que esta se encontre extinta.
- Evite fazer a queima sozinho.
- O não cumprimento das regras e/ou o descontrole da queima poderá incorrer num processo de crime.