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Permite informar que vai realizar uma queima, ou seja vai utilizar o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal cortados e amontoados.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Registe-se na aplicação e solicite autorização em 3 passos, aguarde resposta por e-mail ou SMS.
Utilizando a referida aplicação só pode indicar um dia de queima por registo. 
Este sistema tem ainda uma linha de apoio que permite tirar dúvidas e ajudar a efetuar o registo na aplicação. Este número (808 200 520), associado à linha SOS Ambiente e Território da GNR (chamada local) e funciona diariamente, das 8h às 21h.  

1.º Registar-se como novo utilizador na plataforma do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) através do link 


2.º Registar a queima de amontoados que pretende realizar na plataforma através do link

O que devo saber
Legislação aplicável
- Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro na sua atual redação
  
É obrigatório solicitar, à Câmara Municipal, autorização prévia para a realização destas atividades. 
Uma queima e uma queimada são intervenções diferentes: 
  
QUEIMA DE AMONTOADOS é o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois de amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4 m2 e uma altura de 1,3 m. 
 
QUEIMADA é o uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, cortados, mas não amontoados. 
 
Condições de segurança para a realização de queimas  
- Condições meteorológicas adequadas: escolher um dia nublado, húmido e sem vento.  
- Hora: preferencialmente de manhã cedo ou ao final da tarde.  
- Condições do terreno: o terreno envolvente deverá estar limpo de vegetação. A queima deverá ser feita num pequeno monte ao qual se deverá ir juntando a restante matéria vegetal de forma gradual e em pequenas quantidades.  
- Material a queimar: só é permitido queimar matéria vegetal, viva ou seca, amontoada (nunca junte plásticos, pneus ou borracha).  
- Tenha sempre uma reserva de água disponível para qualquer eventualidade. 
- Leve consigo um telemóvel para dar o alerta em caso de incêndio. 
- Durante a queima mantenha uma vigilância permanente e não abandone o local até que esta se encontre extinta.  
- Evite fazer a queima sozinho. 
- O não cumprimento das regras e/ou o descontrole da queima poderá incorrer num processo de crime.
O que posso esperar
Não existem custos associados à comunicação da realização de uma queima