1- As entidades públicas ou privadas a quem a lei expressamente confira tal isenção;
2- As Juntas de Freguesia do Município de Arruda dos Vinhos, quando as suas pretensões visem a prossecução das suas atribuições em atividades exclusivamente por si organizadas.
3- Poderão ainda beneficiar de isenção ou de uma redução de 50% do valor das taxas devidas pelos licenciamentos, autorizações e comunicações prévias exigíveis para a realização de iniciativas e eventos, nomeadamente as pessoas coletivas de direito ou utilidade pública ou de utilidade pública administrativa, as instituições particulares de solidariedade social e as cooperativas, associações ou fundações culturais, sociais, religiosas, desportivas, educativas, recreativas ou de moradores, desde que legalmente constituídas, quando as suas pretensões se destinem à realização das suas finalidades estatuárias e à prossecução de atividades de interesse público municipal, o que deve ser comprado mediante a apresentação do competente documento.
Legislação aplicável