A afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias deve obedecer ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação, bem como às normas constantes do Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade do Concelho de Arruda dos Vinhos.
PUBLICIDADE ISENTA DE LICENCIAMENTO 1- A afixação e a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial não estão sujeitas a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro ato permissivo, nem a mera comunicação prévia nos seguintes casos: a) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas, em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e que não são visíveis ou audíveis a partir do espaço público; b) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e a mensagem publicita os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou está relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público; c) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou estão relacionados com bens ou serviços comercializados no estabelecimento.
2- No caso de bens imóveis, a afixação ou a inscrição de mensagens publicitárias no próprio bem consideram-se abrangidas pelo disposto na alínea b) do número anterior.
3- Independentemente de estar ou não sujeita a licenciamento, a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias, qualquer que seja a sua natureza, deve observar os critérios de afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias definidos no Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade do Concelho de Arruda dos Vinhos, com exceção das mensagens publicitárias afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e não visíveis ou audíveis a partir do espaço público. Os critérios podem ainda, ser consultados através do «Balcão do empreendedor», no Portal da Empresa.
- Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua atual redação - Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação
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