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Permite ao interessado na exploração de um estabelecimento obter licenciamento para ocupar o espaço público, entendido como a área de acesso livre e de uso coletivo afecta ao domínio público da autarquia. 
Permite ainda, renovar ou proceder à mudança da titularidade da licença.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. 
Formulários para download: 
- Formato PDF

 Deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: 
- Cópia do alvará de autorização de utilização, quando aplicável; 
- Indicação da qualidade em que requer a licença; 
- Cópia da última declaração de rendimentos(IRS/IRC, ou declaração de início de atividade, ou certidão da isenção obrigação fiscal emitida pela Repartição de Finanças competente, conforme os casos;  
- Planta de localização fornecida pela câmara municipal com identificação do local previsto à escala 1:2000, exceto se aquele for inequivocamente descrito por arruamento e número de polícia; 
- Fotografia a cores indicando o local previsto; 
- Memória descritiva indicativa dos materiais, cores, configuração e legendas a utilizar;
- Desenhos elucidativos com indicação da forma, dimensão e materiais; 
- Autorização do proprietário, usufrutuário ou titular de outros direitos, sempre que o suporte seja instalado em propriedade alheia ou em regime de propriedade horizontal; 
- Documento comprovativo da legitimidade do requerente para a prática do ato. 
O que devo saber
O interessado na exploração de um estabelecimento deve usar o «Balcão do empreendedor», nas seguintes situações:  

1- Encontra-se sujeita a mera comunicação prévia, desde que respeite os limites fixados no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e os critérios definidos no capítulo III do Regulamento da Ocupação do Espaço Público e de Publicidade do Concelho de Arruda dos Vinhos, a utilização da ocupação do espaço público, entendido como a área de acesso livre e de uso coletivo afecta ao domínio público da autarquia, para algum ou alguns dos seguintes fins:      
a) Instalação de toldo e respectiva sanefa;      
b) Instalação de esplanada aberta;      
c) Instalação de estrado e guarda-ventos;      
d) Instalação de vitrina e expositor;      
e) Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;      
f) Instalação de arcas e máquinas de gelados;      
g) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares;      
h) Instalação de floreira;      
i) Instalação de contentor para resíduos. 

2- A mera comunicação prévia consiste numa declaração que permite ao interessado proceder de imediato à ocupação do espaço público, após o pagamento das taxas devidas, que estão previstas no Capítulo V, artigo 10.º, 11.º, 14.º-A da Tabela de Taxas em vigor neste Município. 

3- As situações referidas no número 1 que não respeitem as características e localização, ficam sujeitas a autorização, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro. 

4- A câmara municipal analisa o pedido de autorização, no prazo de 20 dias a contar da receção do requerimento e a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, comunicando ao requerente, através do «Balcão do empreendedor»:      
a) O despacho de deferimento;      
b) O despacho de indeferimento, o qual contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e cujo cumprimento não é dispensado.      
c) O pedido de autorização considera-se tacitamente deferido caso a câmara municipal não se pronuncie dentro do prazo de 20 dias.  

5- O interessado na exploração de um estabelecimento deve igualmente usar o «Balcão do empreendedor» para comunicar a cessação da ocupação do espaço público para os fins anteriormente referidos.  

A ocupação do espaço público para fins distintos dos acima mencionados segue o regime geral de ocupação do domínio público da autarquia, ou seja o licenciamento. Ex: esplanadas fechadas, quiosques, etc.
O que posso esperar
Prazos
30 dias em relação à data pretendida para a instalação 

Custos
Tabela de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos - Capítulo V, Artigo 10.º e 11.º