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Permite ao titular de exploração de um estabelecimento comercial obter autorização para praticar um horário de funcionamento mais alargado do que o fixado para os estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. 
Formulários para download: 
- Formato PDF

Deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: 
- Certidão Comercial ou código de acesso, quando o requerente for pessoa coletiva; 
- No caso do estabelecimento se situar em edifício composto por frações, o requerente deve juntar Autorização dos Condóminos.- O requerimento deve ser devidamente fundamentado, observando cumulativamente:            
a) Os estabelecimentos se situem em locais em que os interesses de certas atividades profissionais, nomeadamente ligadas ao turismo, o justifiquem;            
b) O alargamento do horário não afete a segurança, a tranquilidade e o repouso dos cidadãos residentes;            
c) Os estabelecimentos não desrespeitem as características socioculturais e ambientais da zona, bem como as condições de circulação e estacionamento.
O que devo saber
1- A fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados nos centros comerciais e as grandes superfícies comerciais situadas no concelho de Arruda dos Vinhos, rege-se pelo Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Arruda dos Vinhos. 

2- O mapa de horário de funcionamento deve ser afixado em local bem visível do exterior, devendo indicar as horas de abertura e encerramento, e caso existam, indicar os períodos de encerramento e o descanso semanal. 

3- O mapa de horário de funcionamento não está sujeito a qualquer formalidade ou procedimento, desde que, o horário fixado se encontre dentro dos limites fixados para os estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços. 

4- A Câmara Municipal, a requerimento do interessado devidamente fundamentado, tem competência para alargar o horário de funcionamento do estabelecimento, para além dos limites fixados no artigo 4.º do regulamento, desde que se observem os seguintes requisitos: 
a) Os estabelecimentos se situem em locais em que os interesses de certas atividades profissionais, nomeadamente ligadas ao turismo, o justifiquem; 
b) O alargamento do horário não afete a segurança, a tranquilidade e o repouso dos cidadãos residentes; 
c) Os estabelecimentos não desrespeitem as características socioculturais e ambientais da zona, bem como as condições de circulação e estacionamento. 

5- A Câmara Municipal, por sua iniciativa ou pelo exercício do direito de petição dos administrados, tem competência para restringir os horários de funcionamento dos estabelecimentos, desde que estejam comprovadamente em causa razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos. 

6- O alargamento (ou a restrição) dos períodos de abertura e funcionamento é antecedido da audição das seguintes entidades: as associações de consumidores que representam todos os consumidores em geral; a junta de freguesia onde o estabelecimento se situa; os sindicatos que representem os interesses socioprofissionais dos trabalhadores do estabelecimento em causa e as associações de empregadores do setor, que representem os interesses da pessoa, singular ou coletiva, titular do estabelecimento comercial. 

7-  Mediante autorização, os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, durante as festas locais, podem estar abertos para além do horário normal de funcionamento, até ao encerramento da festa local. 


- Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.º 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril e 10/2015, de 16 de janeiro. 

O que posso esperar
Prazos
15 dias úteis 

Custos
Capítulo I, artigo 2.º, n.º 23 e n.º 24 
- Concessão de licença de horário de abertura e funcionamento diferente da regra 22,47 € 
- Pareceres solicitados a entidades públicas externas, tendo a Câmara Municipal como intermediária acresce, consoante os casos, o valor definido em legislação especial 6,37 €