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Permite aos proprietários de veículos automóveis ligeiros de passageiros que pretendam licenciar o seu veículo para transporte de táxi ou substituir o seu veículo de transporte de táxi
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
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O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. Formulários para download: - Formato PDF
Preencher o formulário, acompanhado dos seguintes documentos: - Fotocópia do Cartão de Cidadão; - Fotocópia da Certidão Comercial ou código de acesso; - Fotocópia da declaração de início de atividade; - Fotocópia do alvará para o exercício da atividade de transporte em táxi emitido pelo IMT; - Fotocópia do documento único automóvel; - Licença de táxi (original), no caso de averbamento ou transmissão. |
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- O acesso à atividade de transporte de táxi só pode ser exercida por sociedades comerciais, cooperativas licenciadas pelo IMT, I.P. ou por empresários em nome individual, no caso de pretenderem explorar uma única licença e que sejam titulares do alvará, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de agosto, na sua atual redação;
- A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público.
- Os contigentes de táxis do Município de Arruda dos Vinhos, encontram-se fixados por freguesia, conforme anexo I do Regulamento do Transporte Público em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros Transportes em Táxi do Município de Arruda dos Vinhos
- Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de agosto, na sua atual redação - Portaria n.º 277-A/99, de 15 de abril, na sua atual redação
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Custos- Emissão de licenças de táxis, incluindo a sua substituição - 154,21 € - Averbamento à licença de veículo de táxi 102,80 € Vinhos |
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