Pode ser requerente do apoio económico o cidadão ou a cidadã que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições gerais:
-Ser residente no concelho de Arruda dos Vinhos;
-Ter idade superior a 18 anos ou desde que com idade inferior se encontre emancipado;
-Disponibilize toda a documentação requerida pelos serviços, necessária à instrução e avaliação do processo;
-Comprove a alteração da situação socioeconómica decorrente da situação pandémica;
-Pertença a um agregado familiar cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 50% da retribuição mínima mensal garantida, adiante designado por RMMG;
-Não beneficie de outro apoio económico para o mesmo fim a que se destina o objeto do seu pedido.
Documentação a entregar:
-Documento comprovativo da composição do agregado familiar e de residência, onde conste o tempo de permanência no Município de Arruda dos Vinhos, atestado pela respetiva Junta de Freguesia;
-Documento comprovativo de título de residência válido;
-Documento comprovativo da composição do agregado familiar;
-Documento comprovativo dos rendimentos ou subsídios auferidos, a qualquer título, referente aos últimos dois meses;
-Em situação de desemprego de um ou mais elementos do agregado familiar, declaração do Centro de Emprego, atestando a situação de inscrição em IEFP;
-Documento comprovativo dos encargos mensais, nomeadamente renda da casa ou prestação relativa ao empréstimo bancário, água, gás, eletricidade, saúde, referente aos últimos dois meses;