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  Apoio financeiro,  de caráter excecional e temporário, destinado a agregados familiares em situação de comprovada carência económica, para fazer face ao pagamento de bens e serviços essenciais, nomeadamente alimentação, água, eletricidade, gás, e habitação referente à residência de família, designadamente no que respeita à prestação relativa ao empréstimo/crédito bancário.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
 O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço social@cm-arruda.pt ou expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado.    

 Formulários para download: 
- Formato  PDF
  
O que devo saber
Critérios de atribuição
 Pode ser requerente do apoio económico o cidadão ou a cidadã que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições gerais: 
-Ser residente no concelho de Arruda dos Vinhos; 
-Ter idade superior a 18 anos ou desde que com idade inferior se encontre emancipado; 
-Disponibilize toda a documentação requerida pelos serviços, necessária à instrução e avaliação do processo; 
 -Comprove a alteração da situação socioeconómica decorrente da situação pandémica; 
-Pertença a um agregado familiar cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 50% da retribuição mínima mensal garantida, adiante designado por RMMG;
-Não beneficie de outro apoio económico para o mesmo fim a que se destina o objeto do seu pedido. 

Documentação a entregar:
-Documento comprovativo da composição do agregado familiar e de residência, onde conste o tempo de permanência no Município de Arruda dos Vinhos, atestado pela respetiva Junta de Freguesia;
-Documento comprovativo de título de residência válido; 
-Documento comprovativo da composição do agregado familiar; 
-Documento comprovativo dos rendimentos ou subsídios auferidos, a qualquer título, referente aos últimos dois meses; 
-Em situação de desemprego de um ou mais elementos do agregado familiar, declaração do Centro de Emprego, atestando a situação de inscrição em IEFP;
-Documento comprovativo dos encargos mensais, nomeadamente renda da casa ou prestação relativa ao empréstimo bancário, água, gás, eletricidade, saúde, referente aos últimos dois meses; 

  Regulamento FES final logo.pdf