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 Utilizado para requerer o serviço da Oficina Domiciliária promovido pelo Município de Arruda dos Vinhos.  
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
 
O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. 
Formulários para download: 
- Formato PDF

Condições gerais para atribuição do serviço
 
- Residência permanente e recenseamento no concelho de Arruda dos Vinhos;  
- Ter um rendimento per capita igual ou inferior a 75% da Retribuição Mínima Mensal Garantida;  

E que se enquadrem numa destas situações
- Ter idade igual ou superior a 65 anos e/ou cujo agregado familiar seja constituído pelo titular e/ou cônjuge ou em situação similar;  
- Ser portador de incapacidade permanente global igual ou superior a 60%, devidamente comprovada por atestado de incapacidade multiuso;  
- Desempregados com idade inferior a 65 anos, quando não disponham de capacidade para executar as reparações pelo próprio meio, mediante parecer dos serviços do município;  
- Em situação de insuficiência económica e social devidamente comprovada, mediante relatório social dos serviços do município para o efeito.

Documentação a entregar 
- Formulário de adesão; 
- Documento comprovativo da Segurança Social do valor das pensões auferidas e/ou outras prestações sociais, de todos os elementos do agregado familiar ou Declaração de IRS; 
- Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão; 
- Fotocópia do Cartão de Eleitor; 
- Atestado Médico de incapacidade multiuso; ¹ 
- Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional sobre a situação de desemprego.² 
¹ Documento exclusivo para portadores de incapacidade permanente global igual ou superior a 60%.
² Documento exclusivo para desempregados.
  
O que devo saber
 
O serviço da Oficina Domiciliária deve ser requerido nos serviços de atendimento da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia ou nos Centros de Convívio da área da residência, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, pelo interessado ou por terceiros, acompanhado com os documentos comprovativos das condições de acesso ao serviço da Oficina Domiciliária.

  
O que posso esperar
 
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos disponibiliza de forma gratuita a mão de obra para a execução dos serviços requisitados pelo munícipe. 
Não poderão ser efetuadas quaisquer intervenções em habitações que não estejam permanentemente ocupadas pelo destinatário. 
Os pedidos de intervenção por parte dos munícipes estão limitadas a duas por cada ano civil, por habitação permanente.