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Utilizado para apresentação de candidatura à medida de apoio social Cheque Farmácia promovida pelo Município de Arruda dos Vinhos  
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
 
O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. 
Formulários para download: 
- Formato PDF

Condições Gerais de Atribuição de Apoios Económicos
Podem ser beneficiários dos apoios económicos da medida Cheque Farmácia os munícipes que residam e estejam recenseados no concelho de Arruda dos Vinhos e que pertençam a um agregado familiar cujo rendimento líquido per capita mensal seja igual ou inferior a 75% da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).


Documentação a Entregar  
- Fotocópia da declaração de IRS do ano anterior e respetiva demonstração de liquidação ou, no caso de não ter efetuado a declaração de IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
- Declaração dos montantes auferidos referente às prestações pagas pelo Instituto de Segurança Social, IP., relativamente ao ano anterior.
  
O que devo saber
 O formulário de candidatura está disponível no Balcão Único de Atendimento e deve ser devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das condições gerais de atribuição, de todos os elementos do agregado familiar.  

  
O que posso esperar
O processo para atribuição do Cheque Farmácia decorre durante todo o ano.  
A comparticipação familiar é determinada com base nos respetivos escalões, de acordo com o número de elementos do agregado familiar.

Escalão        Número de elementos do AF     Comparticipação Máxima Anual AF
   1.º                   Igual ou superior a 5                                €300.00
   2.º                          Entre 3 e 4                                       €200.00
   3.º                               1 a 2                                           €100.00

A comparticipação é atribuída por ano civil, é intransmissível e pode ser utilizada de uma só vez ou faseada.