O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. Formulários para download:
Condições Gerais de Atribuição - Podem aceder à atribuição de apoios económicos os agregados familiares, cujos elementos adultos sejam residentes e recenseados no Município de Arruda dos Vinhos; - É ainda condição de atribuição a criança estar a residir efetivamente com os progenitores ou com o detentor da guarda, com execeção das situações de crianças colocadas em agregados familiares no âmbito de medidas de promoção e proteção de crianças e jovens aplicadas por Tribunal de Família e Menores ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
Critérios de apoio Agregados Familiares: - Com crianças de idade igual ou inferior a 12 meses em que o agregado família está posicionado no 1º escalão do abono de família pré-natal, ou seja beneficiário da medida de Rendimento Social de Inserção; - Com criança de idade compreendida entre os 13 e os 36 meses que estejam posicionados no 1º escalão do abono de família;
- Com criança entre os 0 e os 36 meses com medida de promoção e proteção aplicada por Tribunal de Família e Menores ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, independentemente do seu posicionamento em termos de escalão do abono de família pré-natal ou abono de família.
Documentação a Entregar - Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade; - Boletim de nascimento ou assento de nascimento; - Documento comprovativo do escalão do abono de família pré-natal; - Documento comprovativo do escalão de abono de família; - Documento comprovativo de beneficiário de Rendimento Social de Inserção; - Documento comprovativo da guarda da criança ao progenitor requerente ou pessoa singular; - Documento comprovativo de medida de promoção e proteção aplicada pelo Tribunal de Família e Menores ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens; - Atestado de residência e de composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência; - Documento comprovativo do IBAN (International Bank Account Number). |