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Utilizado para apresentação de candidatura à medida de apoio à infância e às famílias com a atribuição de apoios económicos, no âmbito do Projeto Esperança promovido pelo Município de Arruda dos Vinhos.   
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
 
O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. 
Formulários para download: 
- Formato PDF

Condições Gerais de Atribuição
  
- Podem aceder à atribuição de apoios económicos os agregados familiares, cujos elementos adultos sejam residentes e recenseados no Município de Arruda dos Vinhos; 
- É ainda condição de atribuição a criança estar a residir efetivamente com os progenitores ou com o detentor da guarda, com execeção das situações de crianças colocadas em agregados familiares no âmbito de medidas de promoção e proteção de crianças e jovens aplicadas por Tribunal de Família e Menores ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.   

Critérios de apoio  
Agregados Familiares: 
- Com crianças de idade igual ou inferior a 12 meses em que o agregado família está posicionado no 1º escalão do abono de família pré-natal, ou seja beneficiário da medida de Rendimento Social de Inserção; 
- Com criança de idade compreendida entre os 13 e os 36 meses que estejam posicionados no 1º escalão do abono de família; 

- Com criança entre os 0 e os 36 meses com medida de promoção e proteção aplicada por Tribunal de Família e Menores ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, independentemente do seu posicionamento em termos de escalão do abono de família pré-natal ou abono de família.   

Documentação a Entregar  
- Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade; 
- Boletim de nascimento ou assento de nascimento; 
- Documento comprovativo do escalão do abono de família pré-natal;
- Documento comprovativo do escalão de abono de família; 
- Documento comprovativo de beneficiário de Rendimento Social de Inserção; 
- Documento comprovativo da guarda da criança ao progenitor requerente ou pessoa singular; 
- Documento comprovativo de medida de promoção e proteção aplicada pelo Tribunal de Família e Menores ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens; 
- Atestado de residência e de composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência;
- Documento comprovativo do IBAN (International Bank Account Number).
  
O que devo saber
 O formulário de candidatura está disponível no Balcão Único de Atendimento e deve ser devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das condições gerais de atribuição e critérios de apoio.  

  
O que posso esperar
 O processo para atribuição de apoios económicos a agregados familiares com crianças dos 0 aos 36 meses decorre durante todo o ano.  

Valor dos apoios económicos  
- Para agregados familiares com criança de idade igual ou inferior a 12 meses e que reúnam os critérios de apoio definidos, o valor do apoio económico é de €500.00 (quinhentos euros) 
- Para agregados familiares com criança de idade entre os 13 e 24 meses e os 25 e 36 meses e que reúnam os critérios de apoio económico definidos, o valor da comparticipação é de €100.00 (cem euros) por cada escalão etário.