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 Utilizado para requer e beneficiar dos apoios da Loja Social promovida pelo Município de Arruda dos Vinhos  
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
 
O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. 
Formulários para download: 
- Formato PDF

Condições de atribuição
 
São condições de atribuição dos serviços prestados pela Loja Social ser cidadão residente e recenseado no Município de Arruda dos Vinhos e desde que reúna uma das seguintes condições: 
a) Comprovada carência económica, em que o rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano civil a que se reporta o pedido; 
b) Beneficiar de prestação de Rendimento Social de Inserção. 
Poderão ainda beneficiar dos bens da Loja Social os munícipes que não se enquadrando no previsto no número anterior, se encontrem em situação de vulnerabilidade social ou outra que justifique a atribuição de um apoio urgente, mediante avaliação prévia efetuada pelo Setor Social e Saúde.  

Candidatura
O formulário de candidatura está disponível na Loja Social, Balcão Único, Espaço do Cidadão e no portal eletrónico do Município, devendo ser devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das condições de atribuição de todos os elementos do agregado familiar e de acordo com a especificidade de cada situação, designadamente: 
a) Apresentação do cartão de cidadão ou bilhete de identidade; 
b) Apresentação do cartão de beneficiário da segurança social (quando seja apresentado bilhete de identidade); 
c) Apresentação do cartão de contribuinte fiscal (quando seja apresentado bilhete de identidade); 
d) Documento comprovativo do rendimento mensal líquido; 
e) Documentos comprovativos das despesas mensais; 
f) Declaração comprovativa de beneficiário de rendimento social de inserção. 

Regulamento “Loja Social”.
  
O que devo saber
O que posso esperar
 A Loja Social dispõe dos seguintes bens: 
a) Têxteis e vestuário; 
b) Acessórios e calçado; 
c) Equipamento doméstico e eletrodomésticos; 
d) Mobiliário; 
e) Brinquedos e jogos; 
f) Produtos de higiene pessoal e doméstica; 
g) Outros produtos considerados relevantes, tendo em conta a capacidade existente. 

Os bens cedidos pela Loja Social podem sê-lo a título gratuito, a título de empréstimo ou a título de venda, a preços simbólicos, consoante os casos, devendo constar da ficha prevista no número quatro, do artigo quarto, do presente regulamento, o respetivo título a que os bens são cedidos aos respetivos beneficiários.