Critérios de atribuição: Pode ser beneficiária ou beneficiário da medida prevista neste regulamento a ou o munícipe que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: - Ser residente no Município de Arruda dos Vinhos; - Ser recenseado no Município de Arruda dos Vinhos, com exceção dos menores; - Pertencer a um agregado familiar beneficiário da Medida Loja Social; - Estar em situação de isolamento social; Para além das situações referidas anteriormente, podem ainda ser beneficiárias ou beneficiários da medida prevista no presente Regulamento, os cidadãos ou cidadãs que para além de cumprirem os requisitos aí previstos, se encontrem em situação de mobilidade reduzida ou condicionada de caráter temporário ou permanente.
Documentos a entregar: - Declaração de consentimento informado, relativa ao tratamento de dados pessoais; - Documento comprovativo de residência; - Comprovativo de recenseamento; - Documento comprovativo de mobilidade reduzida ou condicionada e da necessidade de acompanhante, atestado por entidade ou profissional habilitado e reconhecido para o efeito. |