Pode ser beneficiária ou beneficiário da medida prevista neste regulamento a ou o munícipe que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Ser residente no Município de Arruda dos Vinhos;
- Ser recenseado no Município de Arruda dos Vinhos, com exceção dos menores;
- Ter mobilidade reduzida ou condicionada, devidamente atestada por entidade ou profissional legalmente habilitado para o efeito.
Para além das situações referidas no número anterior, podem ainda ser beneficiários da medida prevista no presente Regulamento, os menores residentes no Município de Arruda dos Vinhos, desde que o requerimento seja apresentado por pessoa que exerça as respetivas responsabilidades parentais ou equivalentes.
Documentos a entregar:
- Declaração de consentimento informado, relativa ao tratamento de dados pessoais;
- Documento comprovativo de residência;
- Comprovativo recenseamento;
- Documento comprovativo de mobilidade reduzida ou condicionada e da necessidade de acompanhante, atestado por entidade ou profissional habilitado e reconhecido para o efeito.