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Utilizado para possibilitar a acessibilidade, por parte de beneficiários com mobilidade reduzida ou condicionada, a serviços e atividades promovidas pelo Município.  
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
  O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado.  

Formulários para download:
 - Formato PDF
O que devo saber
 Critérios de atribuição:  
Pode ser beneficiária ou beneficiário da medida prevista neste regulamento a ou o munícipe que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:  
- Ser residente no Município de Arruda dos Vinhos;  
- Ser recenseado no Município de Arruda dos Vinhos, com exceção dos menores; 
- Ter mobilidade reduzida ou condicionada, devidamente atestada por entidade ou profissional legalmente habilitado para o efeito.
Para além das situações referidas no número anterior, podem ainda ser beneficiários da medida prevista no presente Regulamento, os menores residentes no Município de Arruda dos Vinhos, desde que o requerimento seja apresentado por pessoa que exerça as respetivas responsabilidades parentais ou equivalentes.  

Documentos a entregar: 
- Declaração de consentimento informado, relativa ao tratamento de dados pessoais; 
- Documento comprovativo de residência; 
 - Comprovativo recenseamento;
- Documento comprovativo de mobilidade reduzida ou condicionada e da necessidade de acompanhante, atestado por entidade ou profissional habilitado e reconhecido para o efeito.
  
O que posso esperar