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Utilizado para requerer o estatuto municipal do cuidador informal promovido pelo Município de Arruda dos Vinhos.  
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
 O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado.  
Formulários para download:  
- Formato PDF

Condições gerais para atribuição
1- Munícipes residentes e recenseados que sejam cuidadores e cumpram, cumulativamente, as seguintes condições: 
a) Residentes no concelho de Arruda dos Vinhos; 
b) Detentores do Estatuto do Cuidador Informal do Instituto da Segurança Social; 
2- Pode ainda, beneficiar do estatuto, excecionalmente, o Cuidador Informal que, não preenchendo o requisito previsto na alínea b) do número anterior, seja sinalizado por entidades do CLASAV (Conselho Local de Ação Social de Arruda dos Vinhos), que demonstrem de forma fundamentada evidências da necessidade de integração nos apoios constantes nesta medida.  

Documentação a entregar
Formulário de adesão, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das condições gerais de atribuição, de todos os elementos do agregado familiar, de acordo com a especificidade de cada situação: 
a) Comprovativo de residência no concelho de Arruda dos Vinhos; 
b) Declaração de consentimento informado (inserido no formulário); 
c) Documento do Instituto da Segurança Social relativo ao reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal; 
d) Outra documentação comprovativa da situação.
  
O que devo saber
 O Estatuto Municipal do Cuidador Informal deve ser requerido nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal, Espaços do Cidadão descentralizados e no portal eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

  
O que posso esperar
 A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos disponibiliza aos cuidadores informais o seguinte: 
- Um cartão identificativo anual, pessoal e intransmissível, o qual será válido até 31 de Dezembro do ano a que respeita; 
- Linha Telefónica de Apoio ao Cuidador Informal 
- Gabinete de Apoio ao Cuidador Informal 
- Formação Individualizada 
- Bolsa Formativa 
- Equipa de Gestão de Altas Municipal 
- Outros Apoios: 
Os cuidadores informais que cumpram com as condições gerais de atribuição, podem beneficiar independentemente da situação socioeconómica, das medidas municipais, mediante a apresentação do requerimento, designadamente: 
Cheque farmácia; 
Tarifários sociais de águas e saneamento; 
Loja social; 
Centro de ajudas técnicas; 
Teleassistência; 
Cheque fralda; 
Cheque visão; 
Oficina domiciliária; 
- Possibilidade de atribuição de um apoio/subsídio anual, aprovado pela Câmara Municipal, e mediante disponibilidades financeiras orçamentais do MAV. 
- Redução de 50% das taxas de utilização de equipamentos, designadamente, Campo de Ténis Municipal, o Campo de Paddel, Piscina Municipal em regime de natação livre, bem como, em eventos ou atividades sócio-culturais, recreativas e desportivas promovidas pela Câmara Municipal. 
- Preferência na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal quando em igualdade de pontuação obtida na lista de classificação final, após esgotados todos os critérios de desempate previstos no artigo 20.º do Regulamento específico.