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 Atribuição de apoio económico a agregados familiares em situação de comprovada carência económica, para fazer face ao pagamento de renda no mercado formal de arrendamento  
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
 O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço social@cm-arruda.pt ou expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado.    
  
Formulários para download:  
- Formato PDF
  
O que devo saber
  Documentos a Entregar 
- Documento comprovativo da composição do agregado familiar e de residência, onde conste o tempo de permanência no Município de Arruda dos Vinhos, atestado pela respetiva Junta de Freguesia;
- Documento comprovativo dos rendimentos líquidos e subsídios auferidos, a qualquer título, referente aos últimos três meses;
- Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura;
- Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, referentes ao arrendamento de outra habitação, à habitação a arrendar não ser propriedade de nenhum elemento do agregado familiar, e a não estar incluído em qualquer outro programa de apoio ao arrendamento, nem ser usufrutuário, comproprietário, promitente -comprador ou detentor de outro título de prédio urbano ou fração autónoma destinados a habitação ou com condições de habitabilidade;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que não beneficia de outro apoio económico para o mesmo fim;
- Em situação de desemprego de um ou mais elementos do agregado familiar, declaração do Centro de Emprego, atestando a situação de disponibilidade para o trabalho;
- Contrato de arrendamento em nome do requerente no qual conste o valor de renda;
- Último recibo de renda, referente ao mês anterior à candidatura;
- Declaração emitida pela Autoridade Tributária, há menos de seis meses, comprovativa da inexistência de bens imóveis próprios, referente a todos os membros do agregado familiar, com idade igual ou superior a 18 anos;
- Declaração de consentimento informado, relativa ao tratamento de dados pessoais;
- Elementos relativos à conta bancária do requerente, para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN).
  
O que posso esperar
A quem se destina? 
Poderão candidatar-se famílias a residir e recenseadas no concelho, com um rendimento ‘per capita’ igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano em que o apoio é solicitado, que não beneficiem de outro apoio semelhante e que não sejam proprietárias ou usufrutuárias de habitação, nem residir em fogos de habitação social ou outro imóvel municipal. 

Critérios de Atribuição
É elegível o cidadão ou a cidadã que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições gerais: 
- Ser residente e recenseado no Município de Arruda dos Vinhos; 
- Ter idade igual ou superior a 18 anos ou desde que com idade inferior se encontre emancipado; 
- Residir, à data da candidatura, no concelho de Arruda dos Vinhos há pelo menos 12 meses seguidos; 
- Pertencer a um agregado familiar cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 1,5 do valor da pensão social fixado para o ano em que o apoio é solicitado; 
- Não ser proprietário, usufrutuário, arrendatário de outra habitação, comproprietário, promitente-comprador ou detentor de outro título ou direito sobre prédio urbano ou fração autónoma destinados a habitação, ou com condições de habitabilidade; 
- A habitação arrendada ou a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar do requerente; 
- Os restantes membros do agregado familiar não serem proprietários, usufrutuários, arrendatários de outra habitação, comproprietários, promitentes-compradores ou detentores de outro título ou direito sobre prédio urbano ou fração autónoma destinados a habitação, ou com condições de habitabilidade; 
- Não habitar, nem nenhum dos elementos que compõem o respetivo agregado familiar, em fogo de habitação social ou outro imóvel municipal destinado a habitação; 
- Outorgante de contrato de arrendamento, legalmente formalizado e depositado no serviço de Finanças competente; 
- Em situação de desemprego de um ou mais elementos adultos do agregado familiar, possuir inscrição ativa do IEFP. 
- Não beneficie de outro apoio económico para o mesmo fim a que se destina o objeto do seu pedido.