Critérios de Atribuição Podem ser beneficiários ou beneficiárias dos apoios económicos previstos neste regulamento os munícipes que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições: - Sejam residentes e recenseados no Município de Arruda dos Vinhos; - Pertençam a um agregado familiar cujo rendimento líquido per capita mensal seja igual ou inferior a 75% da retribuição mínima mensal garantida (RMMG); - Possuam situação clínica, com indicação para uso de prótese dentária. - Possuam idade igual ou superior a 65 anos, salvo em casos excepcionais devidamente fundamentados, nos termos do disposto no artigo 10.º.
Documentos a Entregar - Declaração de consentimento informado; - Fotocópia da declaração de IRS do ano anterior e respetiva demonstração de liquidação ou, no caso de não ter efetuado a declaração de IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação; - Declaração dos montantes auferidos referente às prestações pagas pelo Instituto de Segurança Social, IP., ou sistema similar, relativamente ao ano anterior; - Prescrição emitida por profissionais habilitados e reconhecidos para o efeito; - Dois orçamentos referentes à aquisição da prótese, próteses ou soluções similares, conforme prescrição, emitidos por estabelecimentos comerciais da especialidade, sedeados no Município de Arruda dos Vinhos. |