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 Formulário de acordo com o modelo que consta no Anexo II do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro.  
Sem Sessão
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Como realizar
 
Formulário para download:
- Formato PDF


Para tratar de uma inumação, exumação e/ou trasladação, deverá dirigir-se aos serviços da Câmara Municipal (Balcão Único de Atendimento), uma vez que o pedido terá de ser realizado presencialmente.  

O requerimento a solicitar a inumação, exumação e/ou trasladação deverá dar entrada na Câmara Municipal, antes de se proceder à inumação, exumação e/ou trasladação.  

Requisitos Necessários
O pedido de inumação, exumação, cremação e trasladação deverá efetuado, sucessivamente, por:    
- O testamenteiro, em cumprimento de disposições testamentárias;    
- O cônjuge sobrevivo;    
- A pessoa que viva com o falecido em condições análogas aos dos cônjuges;    
- Qualquer herdeiro;    
- Qualquer familiar;    
- Qualquer pessoa ou entidade; 

Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, tem também legitimidade o representante diplomático ou consular do pais da sua nacionalidade; 

O requerimento para a prática destes atos pode ser também apresentado por pessoa munida de procuração com poderes para esse efeito passada por quem tiver legitimidade nos termos acima indicados.  

Documentos necessários  
- Fotocópia do Bilhete de identidade, Cartão do Cidadão ou passaporte do requerente ou de quem o representar, quando o requerente for pessoa coletiva; 
- Procuração com poderes especiais para o efeito, quando aplicável; 
- Cartão de eleitor, Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do falecido; 
- Assento de óbito.  

Em caso de inumação em sepultura perpétua ou jazigo, deve apresentar
Declaração assinada pelo titular do alvará a autorizar a inumação no respetivo local.
  
O que devo saber
 
- Decreto-Lei 411/98, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro; 
- Anexo II do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro.  

O Cemitério Municipal de Arruda dos Vinhos, não dispõe de serviço de crematório.
  
O que posso esperar
 Prazo
O tempo de resposta ao pedido será imediato, após pagamento das taxas respetivas  

Custos associados
O pagamento será de acordo com o previsto no Artigo 15.º da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Arruda dos Vinhos.  

O pagamento poderá ser efetuado    
Balcão da Tesouraria do Município de Arruda dos Vinhos