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Para tratar de uma inumação, exumação e/ou trasladação, deverá dirigir-se aos serviços da Câmara Municipal (Balcão Único de Atendimento), uma vez que o pedido terá de ser realizado presencialmente.
O requerimento a solicitar a inumação, exumação e/ou trasladação deverá dar entrada na Câmara Municipal, antes de se proceder à inumação, exumação e/ou trasladação.
Requisitos Necessários O pedido de inumação, exumação, cremação e trasladação deverá efetuado, sucessivamente, por: - O testamenteiro, em cumprimento de disposições testamentárias; - O cônjuge sobrevivo; - A pessoa que viva com o falecido em condições análogas aos dos cônjuges; - Qualquer herdeiro; - Qualquer familiar; - Qualquer pessoa ou entidade;
Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, tem também legitimidade o representante diplomático ou consular do pais da sua nacionalidade;
O requerimento para a prática destes atos pode ser também apresentado por pessoa munida de procuração com poderes para esse efeito passada por quem tiver legitimidade nos termos acima indicados.
Documentos necessários - Fotocópia do Bilhete de identidade, Cartão do Cidadão ou passaporte do requerente ou de quem o representar, quando o requerente for pessoa coletiva; - Procuração com poderes especiais para o efeito, quando aplicável; - Cartão de eleitor, Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do falecido; - Assento de óbito.
Em caso de inumação em sepultura perpétua ou jazigo, deve apresentar Declaração assinada pelo titular do alvará a autorizar a inumação no respetivo local. |