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 Permite obter autorização para utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos  
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
 
O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. 
Formulário para download: 
- Formato PDF

Deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: 
- Cópia da declaração da empresa pirotécnica, contendo o plano de montagem, tipo, quantidade e calibre dos artigos pirotécnicos a lançar e dizendo que os mesmos não produzem recaída incandescente; 
- Cópia de documento comprovativo da credenciação do lançador para lançamento de artigos pirotécnicos e fogo de artificio; 
- Cópia de documento comprovativo da credenciação da empresa fornecedora dos artefactos pirotécnicos; 
- Cópia de declaração do seguro de acidentes de trabalho, cobrindo os acidentes dos operadores pirotécnicos intervenientes (apólice e recibo); 
- Cópia de declaração do seguro de responsabilidade civil (apólice e recibo) 
- Planta de localização ou fotografia com indicação do local exato onde vai ser lançado o fogo de artificio ou outros artefactos pirotécnicos.
  
O que devo saber
 - Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes. 
- Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados no número anterior, está sujeita a autorização prévia da câmara municipal. 
- Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo mantêm-se as restrições referidas nos números anteriores. 
- A utilização de artigos pirotécnicos, a sua montagem ou a realização de espectáculos com estes artigos só pode efectuar-se mediante autorização prévia da autoridade policial da área.  

Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho, na sua atual redação
  
O que posso esperar
 Prazos
15 dias úteis