A carregar. Aguarde por favor.

 Permite apresentar candidatura ao Estatuto do Dirigente Associativo  
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
 
O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. 
Formulários para download: 
- Formato PDF


O Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário Local aplica-se a todas e todos os cidadãos, maiores de 16 anos de idade, residentes no concelho de Arruda dos Vinhos, e que desempenhem funções não remuneradas na direção ou órgão equivalente de qualquer das associações, instituições, cooperativas ou coletividades, dotadas de personalidade jurídica, sedeadas no concelho de Arruda dos Vinhos, e que não tenham por fim o lucro económico dos respetivos associados e da associação. 


Gozam ainda do Estatuto, os cidadãos e cidadãs que nas pessoas coletivas aí referidas, desempenhem as funções de presidente da Assembleia-Geral ou Conselho Fiscal, ou órgãos análogos, e desde que não recebam qualquer remuneração pelo exercício de tais cargos. Aplica-se aos descendentes diretos dos dirigentes associativos mencionados nos números anteriores e cuja idade não exceda os 11 anos.  


Preencher o formulário disponível online ou no Balcão Único de Atendimento acompanhado dos seguintes documentos: 
- Cópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de identidade        
- Documento comprovativo de residência            
- Cópia da Ata da última tomada de posse dos órgãos sociais            
- Cópia dos Estatutos 
- Declaração do Presidente da Direção, ou de quem o substituir, a atestar que o requerente não aufere qualquer vencimento decorrente do exercício desse cargo 
- No caso de possuir descendentes com idade inferior a 12 anos deverá entregar cópia do Cartão do Cidadão ou Certidão de Nascimento
  
O que posso esperar
 O dirigente associativo goza dos seguintes direitos: 
- Cartão de Identificação específico, em modelo a emitir e a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos; 
- Isenção de pagamento de um bilhete por evento diretamente promovido pelo Município, a levantar no GACA com a devida antecedência; 
- Isenção de pagamento de tarifas fixas na fatura da água da sua habitação própria e permanente, e desde que o contrato de fornecimento esteja em seu nome (só será aplicável mediante parecer favorável da Entidade Reguladora competente). 
- Redução de 50% do custo de taxas e/ou preços pela utilização da Piscina Municipal, Campo de Ténis, Campo de Paddel, Co-work da Investarruda, e Universidade das Gerações, nos termos concretos a constar da tabela de taxas municipais e respetivo regulamento; 
- Redução de 50% do custo de taxas e/ou preços pela utilização, pelos descendentes diretos do dirigente associativo, do programa de Campos de Férias promovidos pelo município, utilização da Piscina Municipal, Campo de Ténis e Campo de Paddel. 

O dirigente associativo, para poder exercer os direitos previstos no presente artigo deverá fazer-se acompanhar sempre do cartão de identificação específico a que alude a alínea a) do número anterior. 

O descendente direto do dirigente associativo, irá usufruir de 1 cartão de identificação (descendente) nos mesmos moldes do cartão do dirigente associativo, que será tratado em simultâneo com o do dirigente associativo. Não existem custos associados