O dirigente associativo goza dos seguintes direitos: - Cartão de Identificação específico, em modelo a emitir e a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos; - Isenção de pagamento de um bilhete por evento diretamente promovido pelo Município, a levantar no GACA com a devida antecedência; - Isenção de pagamento de tarifas fixas na fatura da água da sua habitação própria e permanente, e desde que o contrato de fornecimento esteja em seu nome (só será aplicável mediante parecer favorável da Entidade Reguladora competente). - Redução de 50% do custo de taxas e/ou preços pela utilização da Piscina Municipal, Campo de Ténis, Campo de Paddel, Co-work da Investarruda, e Universidade das Gerações, nos termos concretos a constar da tabela de taxas municipais e respetivo regulamento; - Redução de 50% do custo de taxas e/ou preços pela utilização, pelos descendentes diretos do dirigente associativo, do programa de Campos de Férias promovidos pelo município, utilização da Piscina Municipal, Campo de Ténis e Campo de Paddel.
O dirigente associativo, para poder exercer os direitos previstos no presente artigo deverá fazer-se acompanhar sempre do cartão de identificação específico a que alude a alínea a) do número anterior.
O descendente direto do dirigente associativo, irá usufruir de 1 cartão de identificação (descendente) nos mesmos moldes do cartão do dirigente associativo, que será tratado em simultâneo com o do dirigente associativo. Não existem custos associados |