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Permite obter licença relativaao uso de artigos pirotécnicos da categoria F2, F3 e T1 (venda livre)
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado: 
- Formato PDF

Deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:   
Planta de localização à escala 1:2 000, com identificação do local de lançamento. 
Memória descritiva com a designação do período e horário da atividade. 
Autorização do proprietário do terreno onde será feito o lançamento, quando aplicável. 
Cópia da autorização prévia da autoridade policial relativa ao uso de artigos pirotécnicos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na atual redação. 
Cópia do documento comprovativo da compra do artigo pirotécnico que discrimine a categoria. 
Cópia de declaração da corporação de Bombeiros local sobre medidas indispensáveis de prevenção contra incêndios.

O que devo saber
Não é permitido o lançamento de artigos pirotécnicos (fogos-de-artifício) a menores de 18 anos. (n.º 4 do artigo 38.º do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro)

Classificação de artigos de pirotecnia (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho na atual redação) 
Os artigos de pirotecnia são classificados do seguinte modo:
a) Fogos-de-artifício:
i) Categoria F1: fogos-de-artifício que apresentam um risco muito baixo e um nível sonoro insignificante e que se destinam a ser utilizados em áreas confinadas, incluindo os fogos-de-artifício que se destinam a ser utilizados no interior de edifícios residenciais;
ii) Categoria F2: fogos-de-artifício que apresentam um risco baixo e que se destinam a ser utilizados em áreas confinadas;
iii) Categoria F3: fogos-de-artifício que apresentam um risco médio, que se destinam a ser utilizados em grandes áreas exteriores abertas e cujo nível sonoro não é prejudicial para a saúde humana;
iv) Categoria F4: fogos-de-artifício que apresentam um risco elevado, que se destinam a ser utilizados exclusivamente por pessoas com conhecimentos especializados, sendo conhecidos por fogos-de-artifício para utilização profissional, e cujo nível sonoro não é prejudicial para a saúde humana;
b) Artigos de pirotecnia para teatro:
i) Categoria T1: artigos de pirotecnia para utilização em palco que apresentam um risco baixo;
ii) Categoria T2: artigos de pirotecnia para utilização em palco que se destinam a ser utilizados exclusivamente por pessoas com conhecimentos especializados.
c) Outros artigos de pirotecnia, não compreendidos nas alíneas anteriores:
i) Categoria P1: artigos de pirotecnia, com exclusão dos fogos-de-artifício e dos artigos de pirotecnia para teatro, que apresentam um risco baixo;
ii) Categoria P2: artigos de pirotecnia, com exclusão dos fogos-de-artifício e dos artigos de pirotecnia para teatro, que se destinam a ser manipulados ou utilizados exclusivamente por pessoas com conhecimentos especializados.


Balões com mecha acesa e foguetes (alínea a) do número 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro na atual redação)
Nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo» não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa nem de qualquer tipo de foguetes.


 Requerer em simultâneo a licença especial de ruído emitida pela Câmara Municipal.

O que posso esperar
Prazos 
15 dias