A carregar. Aguarde por favor.

Permite obter licença relativa ao uso de artigos pirotécnicos da categoria F4 e T2 (profissional)
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado:
- Formato PDF

Deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: 

Planta de localização à escala 1:2 000, com identificação do local de lançamento e menção do(s) acesso(s) de emergência, bem como dos locais de estacionamento para as viaturas de socorro.
Memória descritiva com a designação do período e horário da atividade.
Autorização do proprietário do terreno onde será feito o lançamento, quando aplicável.
Cópia da autorização prévia da autoridade policial relativa ao uso de artigos pirotécnicos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na atual redação.
Cópia da declaração da empresa pirotécnica, contendo os seguintes dados e informações:
                  - Plano de montagem com identificação da zona de lançamento, distâncias de segurança e respetiva zona de segurança;
                  - Tipo, quantidade e categoria dos artigos de pirotecnia a lançar.
Cópia de documento comprovativo da credenciação do lançador para lançamento de artigos pirotécnicos.
Cópia de documento comprovativo da credenciação da empresa fornecedora dos artefactos pirotécnicos.
Cópia de declaração do Seguro de Acidentes de Trabalho, cobrindo os acidentes dos operadores pirotécnicos intervenientes.
Cópia de declaração do Seguro de Responsabilidade Civil da entidade organizadora.
Cópia de declaração da corporação de Bombeiros local sobre medidas indispensáveis de prevenção contra incêndios.

O que devo saber
Classificação de artigos de pirotecnia (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho na atual redação) 
Os artigos de pirotecnia são classificados do seguinte modo:
a) Fogos-de-artifício:
i) Categoria F1: fogos-de-artifício que apresentam um risco muito baixo e um nível sonoro insignificante e que se destinam a ser utilizados em áreas confinadas, incluindo os fogos-de-artifício que se destinam a ser utilizados no interior de edifícios residenciais;
ii) Categoria F2: fogos-de-artifício que apresentam um risco baixo e que se destinam a ser utilizados em áreas confinadas;
iii) Categoria F3: fogos-de-artifício que apresentam um risco médio, que se destinam a ser utilizados em grandes áreas exteriores abertas e cujo nível sonoro não é prejudicial para a saúde humana;
iv) Categoria F4: fogos-de-artifício que apresentam um risco elevado, que se destinam a ser utilizados exclusivamente por pessoas com conhecimentos especializados, sendo conhecidos por fogos-de-artifício para utilização profissional, e cujo nível sonoro não é prejudicial para a saúde humana;
b) Artigos de pirotecnia para teatro:
i) Categoria T1: artigos de pirotecnia para utilização em palco que apresentam um risco baixo;
ii) Categoria T2: artigos de pirotecnia para utilização em palco que se destinam a ser utilizados exclusivamente por pessoas com conhecimentos especializados.
c) Outros artigos de pirotecnia, não compreendidos nas alíneas anteriores:
i) Categoria P1: artigos de pirotecnia, com exclusão dos fogos-de-artifício e dos artigos de pirotecnia para teatro, que apresentam um risco baixo;
ii) Categoria P2: artigos de pirotecnia, com exclusão dos fogos-de-artifício e dos artigos de pirotecnia para teatro, que se destinam a ser manipulados ou utilizados exclusivamente por pessoas com conhecimentos especializados.


Balões com mecha acesa e foguetes (alínea a) do número 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro na atual redação)
Nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo» não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa nem de qualquer tipo de foguetes.


 Requerer em simultâneo a licença especial de ruído emitida pela Câmara Municipal.

O que posso esperar
Prazos 
15 dias