O Serviço de Metrologia é um Organismo de Verificação Metrológica qualificado pelo Despacho do IPQ n.º 50/92, de 11/12/1992 e de acordo com o Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, na sua atual redação e Portaria n.º 962/90 de 9 de outubro.
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, estabeleceu em 14/12/2004, um Protocolo de Colaboração no âmbito do Serviço de Metrologia com o Município de Torres Vedras para prestação do controlo metrológico a instrumentos de pesagem e massas em uso para transações comerciais, de modo a garantir que os instrumentos de medição mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis relativamente ao modelo respetivo.
Esta verificação deve ser requerida nos seguintes casos excecionais:Início da atividade; aquisição de instrumentos novos ou usados; instrumentos cuja verificação tenha caducado; instrumentos cujas marcações ou selos tenham sido inutilizados; instrumentos cuja verificação periódica no ano em causa não tenha sido executada até 30 de novembro; quando os regulamentos específicos de categoria de instrumentos de medição assim o determinem. |