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Utilize o presente formulário para apresentação de candidatura à medida de apoio social Cheque Farmácia promovida pelo Município de Arruda dos Vinhos
Como realizar
O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. 
Formulários para download: 
- Formato PDF

Condições Gerais de Atribuição de Apoios Económicos
  
- Residentes e recenseados no concelho de Arruda dos Vinhos; 
- Inscritos numa unidade local de saúde do Município; 
- Pertençam a um agregado familiar cujo rendimento per capita mensal seja igual ou inferior ao da pensão social, atualizada anualmente.   

Documentação a Entregar  
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; 
- Fotocópia da declaração de IRS do ano anterior e respetiva demonstração de liquidação ou, no caso de não ter efetuado a declaração de IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação; 
- Declaração dos montantes auferidos referente às prestações pagas pelo Instituto de Segurança Social, IP., relativamente ao ano anterior; 
- Comprovativo das despesas do agregado familiar; 
- Atestado de residência e da composição do agregado familiar, passado pela Junta de Freguesia da área da sua residência; 
- Fotocópia da receita ou prescrição médica válida; 
- Declaração médica comprovativa de dependência ou de grande necessidade; 
- Comprovativo da inscrição na unidade de saúde local.
O que devo saber
O formulário de candidatura está disponível no Balcão Único de Atendimento e deve ser devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das condições gerais de atribuição, de todos os elementos do agregado familiar.  

O que posso esperar
O processo para atribuição do Cheque Farmácia decorre durante todo o ano.     

A comparticipação familiar é determinada com base nos respetivos escalões, de acordo com o número de elementos do agregado familiar. 

Escalão        Número de elementos do AF     Comparticipação Máxima Anual AF 
   1.º                   Igual ou superior a 5                                €300.00 
   2.º                          Entre 3 e 4                                       €200.00 
   3.º                               1 a 2                                           €100.00 

A comparticipação é atribuída por ano civil, é intransmissível e pode ser utilizada de uma só vez ou faseada.