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Permite solicitar a autorização para utilizar as Instalações Desportivas Municipais.
Como realizar
O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço piscinamunicipal@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. 
Formulários para download: 
- Formato PDF

Cedência Regular 
A cedência regular aplica-se à utilização contínua e programada dos espaços ao longo de uma época desportiva ou período, facultada às escolas, clubes do concelho com atividade desportiva regular e a outras entidades que promovam ou realizem atividades nesta área;  

Cedência Pontual 
A Cedência Pontual aplica-se à utilizaçao pontual das instalações, facultada para atividades federadas dos clubes e outras atividades desportivas por estas organizadas, escolas, associações, federações e outras entidades ou grupos de indivíduos.  

Nos pedidos de cedência devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: 
- Identificação da entidade/grupo requerente; 
- Identificação do responsável pelo grupo; 
- Identificação dos técnicos responsáveis; 
- Modalidades ou atividades a desenvolver; 
- Número de praticantes e escalão; 
- Termo de responsabilidade, por utilizador, onde declare não ter quaisquer contraindicações para a prática da atividade desportiva, nos termos da legislação em vigor; 
- Horário pretendido; 
- Equipamento e material necessário;
- Assistência ou não de público.  

Documento a apresentar 
Termo de responsabilidade, por utilizador, onde declare não ter quaisquer contraindicações para a prática da atividade desportiva, nos termos da legislação em vigor
O que posso esperar
Cedência Regular 
Os pedidos de cedência regular devem ser apresentados por escrito ao Município de Arruda dos Vinhos até ao dia 15 do mês de julho antecedente à respetiva época desportiva  

Cedência Pontual 
Os pedidos de cedência pontual deverão ser formulados igualmente por escrito ao Município de Arruda dos Vinhos com 15 dias úteis de antecedência sobre a data da utilização/realização da atividade.  

Cancelamento do pedido de cedência de utilização 
- Nos casos de utilização regular, o seu cancelamento antecipado deverá ser comunicado por escrito com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, sob pena de não devolução do pagamento do período em causa, quando este é devido.
- Nos casos de utilização pontual é permitido o cancelamento com 5 dias úteis de antecedência, sob pena da não devolução do pagamento, quando este for devido.  

Custos Associados 
A cedência das instalações desportivas poderá implicar o pagamento das taxas constantes no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais