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Permite apresentar candidatura ao Estatuto do Dirigente Associativo
Como realizar
O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. 
Formulários para download: 
- Formato PDF


O Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário Local aplica-se a todas e todos os cidadãos, maiores de 16 anos de idade, residentes no concelho de Arruda dos Vinhos, e que desempenhem funções não remuneradas na direção ou órgão equivalente de qualquer das associações, instituições, cooperativas ou coletividades, dotadas de personalidade jurídica, sedeadas no concelho de Arruda dos Vinhos, e que não tenham por fim o lucro económico dos respetivos associados e da associação. 


Gozam ainda do Estatuto, os cidadãos e cidadãs que nas pessoas coletivas aí referidas, desempenhem as funções de presidente da Assembleia-Geral ou Conselho Fiscal, ou órgãos análogos, e desde que não recebam qualquer remuneração pelo exercício de tais cargos. Aplica-se aos descendentes diretos dos dirigentes associativos mencionados nos números anteriores e cuja idade não exceda os 11 anos.  


Preencher o formulário disponível online ou no Balcão Único de Atendimento acompanhado dos seguintes documentos: 
- Cópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de identidade        
- Documento comprovativo de residência            
- Cópia da Ata da última tomada de posse dos órgãos sociais            
- Cópia dos Estatutos 
- Declaração do Presidente da Direção, ou de quem o substituir, a atestar que o requerente não aufere qualquer vencimento decorrente do exercício desse cargo 
- No caso de possuir descendentes com idade inferior a 12 anos deverá entregar cópia do Cartão do Cidadão ou Certidão de Nascimento