O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. Formulários para download: |
O Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário Local aplica-se a todas e todos os cidadãos, maiores de 16 anos de idade, residentes no concelho de Arruda dos Vinhos, e que desempenhem funções não remuneradas na direção ou órgão equivalente de qualquer das associações, instituições, cooperativas ou coletividades, dotadas de personalidade jurídica, sedeadas no concelho de Arruda dos Vinhos, e que não tenham por fim o lucro económico dos respetivos associados e da associação.
Gozam ainda do Estatuto, os cidadãos e cidadãs que nas pessoas coletivas aí referidas, desempenhem as funções de presidente da Assembleia-Geral ou Conselho Fiscal, ou órgãos análogos, e desde que não recebam qualquer remuneração pelo exercício de tais cargos. Aplica-se aos descendentes diretos dos dirigentes associativos mencionados nos números anteriores e cuja idade não exceda os 11 anos.
Preencher o formulário disponível online ou no Balcão Único de Atendimento acompanhado dos seguintes documentos: - Cópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de identidade - Documento comprovativo de residência - Cópia da Ata da última tomada de posse dos órgãos sociais - Cópia dos Estatutos - Declaração do Presidente da Direção, ou de quem o substituir, a atestar que o requerente não aufere qualquer vencimento decorrente do exercício desse cargo - No caso de possuir descendentes com idade inferior a 12 anos deverá entregar cópia do Cartão do Cidadão ou Certidão de Nascimento |