Requerimento para solicitar o adiamento da entrega dos projetos de especialidades ou a emissão do alvará de licenciamento administrativo ou ainda para aumentar o prazo da licença ou comunicação prévia.
Requerimento para informar, a câmara municipal, do início dos trabalhos, dando cumprimento ao disposto no artigo 80.º e 80.º-A do RJUE, quando se trata de obra isenta de licenciamento ao abrigo do artigo 6.º e 6.º-A do RJUE ou obra sujeita a controlo prévio.
Requerimento a solicitar que lhe seja certificado, após vistoria, que o prédio reúne os requisitos legais para a constituição da propriedade horizontal.
Requerimento a solicitar cópia do projeto final aprovado pela Câmara Municipal que poderá requerer que seja autenticada ou cópia simples.
Poderá ainda requerer cópias autenticadas ou simples de outros elementos, individualmente, que constem nos serviços tais como plantas cortes, alçados, plantas, etc.
Requerimento a solicitar a licença de demolição total ou parcial de uma edificação existente, quando não integrada em procedimento de licença ou comunicação prévia
Requerimento a comunicar a realização de obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia. Comunicar, à câmara municipal, a realização das obras com uma antecedência mínima de cinco dias.
Requerimento a solicitar que seja certificado se a edificação, construída no prédio pertencente ao signatário, teve licença de habitabilidade ou teria sido construído anteriormente à vigência do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382 de 07.08.1951.
Requerimento a solicitar inspeção periódica, inspeção extraordinária, reinspecção ou inquérito de acidente à instalação de ascensores, monta cargas, escadas rolantes ou tapetes rolantes.
Requerimento a solicitar atribuição de topónimo para caminho, arruamento, n.º de polícia ou informação de morada sobre prédio. Poderá ainda solicitar uma certidão sobre a morada de um prédio.
Termo de responsabilidade aquando da apresentação de um projeto, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação.
Termo de responsabilidade que atesta que a obra se encontra em conformidade com o projeto aprovado ou apresentado, com as condicionantes da licença, com a utilização prevista no alvará de licença ou título de comunicação prévia, e que as alterações efetuadas ao projeto estão em conformidade com normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.
Termo de responsabilidade do projetista que declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, ambos com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, que o plano de acessibilidades de que é autor observa as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Termo de responsabilidade do coordenador do projeto em que declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação, que o projecto de que é coordenador, observa as normas legais e regulamentares aplicáveis e está conforme com os planos municipais de ordenamento do território aplicáveis à pretensão.
Termo de responsabilidade apresentado pelo autor/coordenador do projeto, na sequência de um pedido de informação prévia favorável ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, onde declara, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação, que o projeto respeita os limites constantes da informação prévia favorável.
Declaração, no âmbito de um pedido de averbamento, do técnico em como não vê inconveniente na sua substituição enquanto autor ou diretor de um projeto ou obra.