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Requerimento para informar, a câmara municipal, do início dos trabalhos, dando cumprimento ao disposto no artigo 80.º e 80.º-A do RJUE, quando se trata de obra isenta de licenciamento ao abrigo do artigo 6.º e 6.º-A do RJUE ou obra sujeita a controlo prévio.
Como realizar
O pedido deverá ser elaborado  com recurso à plataforma nopaper. link

Formulários para download: 
- Formato PDF
O que devo saber
Legislação aplicável 
- D.L. n.º 555/99, de 9 de setembro, na sua atual redação.
O que posso esperar
Até cinco dias antes do início dos trabalhos, o promotor  informa a câmara municipal dessa intenção. Deve ser apresentado no caso de obras isentas de controlo administrativo e em obras sujeitas a comunicação prévia.