Juntar planta de localização com a implantação do espaço a ocupar e respetiva inserção no espaço.
O que devo saber
Mesmo que de carácter temporário a ocupação do espaço público carece de licenciamento.
A ocupação do espaço público deve garantir adequadas condições de integração no espaço urbano, não podendo criar dificuldades à circulação de tráfego e de peões nem comprometer a sua segurança nem afetar a visibilidade dos locais, designadamente junto de travessia de peões e zonas de visibilidade de cruzamentos e entroncamentos.Deverá ainda evitar danos materiais que possam afetar os bens de domínio público ou privado.
Legislação aplicável
- D.L. n.º 555/99, de 9 de setembro, na sua atual redação;