A reutilização de materiais e ou encaminhamento de RCD para reciclagem ou outras formas de valorização, obrigam à criação de condições em obra no sentido de uma adequada triagem dos materiais e resíduos, sendo obrigatória a aplicação em obra de uma metodologia de triagem, ou em alternativa, o encaminhamento para operador de gestão licenciado para realizar essa operação.
O dono da obra deve apresentar na Câmara Municipal, após a conclusão da obra, relatório sobre o encaminhamento dos resíduos com indicação do operador de gestão licenciado para onde foram encaminhados os RCD.
Legislação aplicável
- D.L. n.º 555/99, de 9 de setembro, na sua atual redação;
- Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho;