Legislação aplicável - Portaria n.º 817/2004, de 16 de Julho; - Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março.
A ficha técnica da habitação é um documento onde constam as principais características técnicas e funcionais do prédio destinado a habitação, reportadas ao momento da conclusão das obras.
É obrigação do promotor imobiliário a elaboração da ficha técnica da habitação, o seu depósito na Câmara Municipal e sua disponibilização aos consumidores adquirentes.
Compete ao promotor e ao técnico responsável pela execução da obra atestar a correspondência das informações contidas na ficha técnica de habitação com as características técnicas e funcionais repostadas ao momento da conclusão da obra.
A partir de 16 de agosto de 2004, data em que foi publicada a portaria que aprovou o modelo da ficha técnica, é necessário apresenta-la, para a realização de escrituras de transmissão de prédios urbanos destinados à habitação.
A Legislação prevê, no entanto, duas excepções a esta obrigação legal - Prédios já edificados e para os quais foi emitida ou requerida licença de habitação, anteriormente a 30 de Março de 2004; - Prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951. |