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Requerimento a solicitar a redução de caução, a receção provisória ou a receção definitiva das obras de urbanização
Como realizar
O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, utilizando o formulário abaixo indicado.
Formulários para download: 
- Formato PDF


- Para efeitos de redução do valor da caução deverá o pedido ser instruído com os seguintes elementos: 
a) Indicação do montante pretendido para a redução; 
b) Cópia do livro de obra; 
c) Descrição dos trabalhos efetuados e sua quantificação; 
d) Documento comprovativo das entidades certificadoras das infraestruturas concluídas  
- Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, o pedido de receção provisória das obras de urbanização é instruído com os seguintes elementos: 
a) Requerimento próprio, devidamente instruído; 
b) Levantamento topográfico ligado à rede geodésica nacional que permita confirmar a implantação dos lotes; 
c) Tela final das obras de urbanização, em suporte informático, em formato DWG, DWF ou DXF.  
- Para a realização da vistoria, para efeitos da eventual receção provisória ou definitiva das infraestruturas de águas residuais e pluviais executadas nas operações de urbanização, constitui obrigatoriedade e encargo do promotor entregar à Câmara Municipal, comprovativos da boa e regular execução e funcionamento das canalizações de transporte das águas residuais e pluviais e respetivos elementos acessórios ou instalações complementares, implantados ou executados na operação de urbanização licenciada.       

Os comprovativos incluem, certificados das entidades exteriores, relatório de análise, declaração de responsabilidade do promotor e sempre que solicitado pela Câmara Municipal, filmagens das diferentes partes constituintes das infraestruturas (troços de canalização, elementos acessórios, órgãos complementares, etc.).       

Nas obras de urbanização, o pedido de receção provisória deverá ser instruído com planta das infraestruturas executadas e ainda com levantamento topográfico do qual constarão obrigatoriamente os arruamentos, as áreas de cedência, os lotes e respetivas áreas.
O que devo saber
Legislação aplicável 
- D.L. n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;

O que posso esperar
Prazos 
- Redução do valor da caução – 15 dias  


Custos
- Consultar tabela de taxas