Termo de responsabilidade do projetista que declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, ambos com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, que o plano de acessibilidades de que é autor observa as normas legais e regulamentares aplicáveis.