Termo de responsabilidade do coordenador do projeto em que declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação, que o projecto de que é coordenador, observa as normas legais e regulamentares aplicáveis e está conforme com os planos municipais de ordenamento do território aplicáveis à pretensão.