Termo de responsabilidade apresentado pelo autor/coordenador do projeto, na sequência de um pedido de informação prévia favorável ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, onde declara, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação, que o projeto respeita os limites constantes da informação prévia favorável.