O pedido poderá ser apresentado em original nos serviços do município, enviado por correio tradicional ou por correio eletrónico para o endereço expediente.geral@cm-arruda.pt, utilizando o formulário abaixo indicado. Formulários para download:
Conscientes da importância da atividade desenvolvida pelos Bombeiros e que a adesão a esta tão nobre causa revela coragem, disponibilidade em serviço ao próximo sem esperar o que quer que seja em troca, merece ser reconhecida, e enaltecida. Como todas e todos sabemos, esta atividade representa riscos e, por isso, é um imperativo de justiça, reconhecer e incentivar os Bombeiros, bem como as suas famílias, de modo a que a causa “vida por vida”,possa continuar e obter o reconhecimento político que merece.Torna-se por isso fundamental o estabelecimento, por via regulamentar, da concessão a atribuir, dos direitos e regalias, bem como as obrigações e regras a serem observadas pelos Bombeiros no exercício das funções que lhe foram confiadas, para a sua atribuição.
Consideram-se Bombeiros os indivíduos que, efetuem trabalho,voluntário ou não, integrados num corpo de Bombeiros, e tenham por atividadecumprir as missões deste, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens emperigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos,doentes, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos edemais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal, homologados pelaAutoridade Nacional de Proteção Civil.
O presente regulamento aplica-se a todos os Bombeiros pertencentesaos corpos de Bombeiros existentes no Concelhoe que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:a) Possuam a categoria igual ou superior a estagiário; b) Constem do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil; c) Tenham mais de dois anos de bons e efetivos serviços; d) Estejam na situação de atividade no quadro, de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercíciodas suas missões enquanto Bombeiro ou de doença grave contraída ou agravada em serviço; e) Não se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.
Deverá ser entregue no Balcão Único da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, ou noutro Balcão de Atendimento descentralizado da Câmara Municipal indicado para o efeito, em impresso próprio, e deverá ser instruído, mediante os casos, com os seguintes elementos: a)Declaração assinada pela Direção e Comando da Associação de Bombeiros onde conste toda a informação necessária sobre os requisitos constantes das alíneas a) a e) do artigo 3.º deste Regulamento, consoante a situação; b)Prova de habitação própria e permanente (cópia de certidão predial ou inscriçãomatricial atualizada, ou contrato de arrendamento válido e em vigor); c)Apresentação do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão do próprio e dos respetivos descendentes, adotados ou enteados que consigo residam. |