Apresentação de Candidaturas
1 - As candidaturas devem ser submetidas através formulário de candidatura especificamente disponibilizado para o efeito, no sítio na internet do Município de Arruda dos Vinhos e remetidas por correio eletrónico (cm-arruda@cm-arruda.pt), nos prazos referidos nos termos do número seguinte. 2 - O prazo de submissão de candidaturas é fixado por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro do Ambiente e publicado em edital nos locais habituais.3 - Não são admitidas candidaturas que não sejam formalizadas nos termos do n.º 8 do presente artigo e não cumpram o prazo fixado nos termos do número anterior. 4 - As entidades candidatas devem escolher a tipologia de operação no ato da candidatura. 5 - Cada candidatura deve comportar apenas um veículo nos termos do artigo 5.º. 6 - Cada entidade só poderá beneficiar da aprovação de uma candidatura por ano. 7 - Em caso de aprovação de candidatura a entidade beneficiária fica impedida de se candidatar, independentemente da tipologia de operação, nos termos do presente regulamento pelo período de 2 anos. 8 – O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Cópia do documento de constituição legal da entidade candidata, certidão permanente ou ata de tomada de posse e instalação dos órgãos da freguesia; b) Identificação dos representantes legais da entidade candidata com poderes para ao brigar; c) Certidão de não dívida perante a Administração Tributária e Aduaneira válida ou preferencialmente, autorização para consulta; d) Certidão de não dívida perante a Segurança Social válida ou preferencialmente, autorização para consulta; e) Declaração de compromisso, assinada pelo representante legal da Entidade Candidata, de acordo com o Anexo I; f) Fatura de aquisição do veículo novo ou usado (até 2 anos e até 50.000 quilómetros),100 % elétrico ou a hidrogénio, em que conste o número de chassis, emitida pela entidade vendedora à entidade candidata, com data posterior a 1 de janeiro do ano civil a que se reporta o processo de candidatura aos incentivos financeiros, nos termos do presente regulamento; g) Comprovativo de matrícula em nome da entidade candidata ou Documento Único Automóvel (DUA) ou certidão permanente de registo automóvel em nome da entidade candidata com ou sem reserva de propriedade do veículo automóvel; h) Em caso de abate de veículo automóvel movido a combustíveis fósseis, declaração ou certificado de abate de veículo automóvel;Memória descritiva com a caracterização técnica do veículo automóvel.
Formulário: |