O apoio ao arrendamento jovem é requerido através de formulário próprio, disponibilizado online em www.cm-arruda.pt e entregue no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal ou Espaços do Cidadão descentralizados.
Documentos a entregar:
a) Fotocópia do Contrato de Arrendamento;
b) Último recibo da renda;
c) Número de identificação civil, número de certidão do registo de nascimento no caso de menores de 6 anos à data da apresentação da candidatura e número de identificação fiscal de todos os membros do agregado familiar;
d) Título de Residência ou outro comprovativo legal do direito de residência no território nacional de todos os membros do agregado jovem, no caso de cidadãos estrangeiros;
e) Declaração de Rendimentos para efeitos de IRS relativa ao ano imediatamente anterior ao da candidatura, acompanhada da Demonstração de Liquidação (nota de liquidação ou cobrança) de todos os membros que compõem o agregado jovem que tenham efetuado a sua entrega ou Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que ateste a não obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Rendimentos (IRS) no ano anterior;
f) Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a inexistência de prédio urbano ou fração de prédio urbano em nome do requerente e restantes membros do agregado jovem;
g) Declaração, sob compromisso de honra, confirmando que nenhum dos membros do agregado jovem tem qualquer grau de parentesco ou afim com o senhorio;
h) Certidão válida, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove que os membros do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos têm a sua situação tributária regularizada perante esta entidade;
i) Certidão válida, emitida pela Segurança Social, que ateste que os membros do agregado jovem com idade igual ou superior a 18 anos têm a sua situação contributiva regularizada perante esta entidade;
j) Fotocópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos no caso de portadores com incapacidade permanente igual ou superior a 60 % (se aplicável);
k) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração de início de atividade, bem como os 3 últimos recibos de vencimento, nos casos em que não possui Declaração de Rendimentos (IRS) do ano anterior, mas exerce atividade profissional;
l) Declaração emitida pela entidade patronal a comprovar a admissão do membro do agregado jovem para aí exercer funções, caso ainda não disponha de contrato de trabalho assinado;
m) Declaração de Rendimentos para efeitos de IRS relativo ao ano anterior quando se trate de Trabalhador Independente ou quando se verifique o registo de início de atividade no ano civil em que é apresentada a candidatura, fotocópia de todos os recibos emitidos até à data e justificar qualquer falha na numeração dos mesmos;
n) Declaração da Segurança Social com a identificação e o valor auferidos de prestações sociais, designadamente subsídio de desemprego ou social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento por dependência, subsídio de doença ou outros (se aplicável);
o) Declaração da Segurança Social que ateste que não é beneficiário de qualquer prestação social por parte desta instituição (se aplicável);
p) Declaração da entidade, designadamente creche, ensino pré-escolar, centro de atividade de tempo livre, serviço de apoio domiciliário ou centro de dia, que identifique o membro do agregado jovem, o valor da mensalidade e o tipo de resposta social na qual se encontra integrado (se aplicável);
q) Declaração emitida pelo médico de família acompanhada de orçamento da farmácia que indique o tipo de doença crónica e a medicação de uso continuado prescrita para o seu tratamento (se aplicável);
r) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como o próprio e os restantes membros do agregado jovem, reúne as condições de acesso, nos termos do disposto no Anexo V do presente regulamento e que dele faz parte integrante;
s) Planta da habitação e/ou caderneta predial que comprove a área da habitação, para os efeitos previstos no artigo 6.º (se aplicável).
a quem se destina:
a) Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos.
b) Casais jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos, desde que o somatório das idades seja igual ou inferior a 72 anos.
Os jovens referidos no número anterior devem residir em imóvel arrendado para habitação própria permanente no Concelho de Arruda dos Vinhos.
O agregado jovem integra o conjunto de pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação, formado por um ou mais jovens ou por um casal de jovens e os seus dependentes, assim considerando os filhos e enteados, menores emancipados, menores sob tutela e os irmãos, maiores ou menores emancipados.
Os limites de idade previstos no n.º 1 reportam-se ao último dia do ano de apresentação da candidatura.
critérios de atribuição
a) Ter idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos, desde que o somatório das idades seja igual ou inferior a 72 anos;
b) O requerente ser residente e recenseado no Município de Arruda dos Vinhos;
c) Todos os elementos do agregado familiar terem a situação regular no território nacional;
d) Ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
e) Ter contrato de arrendamento com o respetivo valor da renda;
f) Nenhum dos membros do agregado jovem ser proprietário, usufrutuário ou detentor de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
g) Nenhum dos membros do agregado jovem ser titular de qualquer outro contrato de arrendamento para fim habitacional para além daquele sobre o qual incide o pedido de apoio ao arrendamento;
h) Nenhum dos membros do agregado jovem estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais ou ser titular, cônjuge ou unido de facto com titular de uma habitação pública já atribuída, sem prejuízo das situações de necessidade habitacional urgente e/ou temporária;
i) Não existir relação de parentesco ou afins entre o candidato ou agregado jovem e o senhorio na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
j) Todos os elementos do agregado jovem com idade igual ou superior a 18 anos possuírem a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, bem como perante o Município de Arruda dos Vinhos;
k) Nenhum membro do agregado jovem ter sido condenado no âmbito de ação de despejo intentada pelo Município, ter abandonado uma fração municipal, estar em situação de incumprimento do Acordo de Intervenção Social, Ação Isolada e/ou Contrato de Inserção;
l) A habitação arrendada possuir licença de utilização, salvo se o prédio for anterior a 1951; m) O rendimento mensal do agregado jovem ser igual ou inferior a quatro remunerações mínimas mensais.